O exame toxicológico volta a ganhar protagonismo no processo de habilitação no Brasil. Agora, quem quiser tirar a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de passeio) deverá passar por esse exame — uma exigência antes restrita a motoristas profissionais. A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional, altera o rito de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já gera impacto para novos candidatos em todo o país.
O que mudou: novas categorias atingidas
Até recentemente, a obrigatoriedade do exame toxicológico valia apenas para motoristas profissionais — ou seja, para quem possuía CNH nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus, transporte de carga ou passageiros).
Com a lei recém-aprovada, a exigência agora se estende para todos que buscam a primeira habilitação nas categorias A e B. Isso significa que quem quer tirar a CNH pela primeira vez para dirigir carro ou moto também será submetido ao exame.
Em resumo: a cobrança do toxicológico deixa de ser exclusiva para motoristas profissionais e passa a valer para aspirantes à CNH comum.
Como funciona o exame toxicológico: coleta e substâncias detectadas
O exame toxicológico analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas, buscando traços de substâncias psicoativas utilizadas nos últimos mínimo 90 dias.
As substâncias frequentemente detectadas incluem:
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Canabinoides (derivados da maconha)
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Anfetaminas e metanfetaminas
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Cocaína e seus derivados (benzoilecgonina, cocaetileno etc.)
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Opiáceos (como morfina, codeína, entre outros)
O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito, nas mesmas que já realizavam os testes para motoristas profissionais.
Caso o resultado seja positivo, o candidato não poderá concluir o processo de emissão da CNH. Em geral, não há penalidade criminal ou administrativa prevista — mas o candidato não será habilitado enquanto o laudo não for negativo.
Quando a regra passa a valer
A exigência foi restabelecida após o Congresso derrubar vetos ao texto da lei, em sessão conjunta realizada em dezembro de 2025.
Com isso, a nova regra deve entrar em vigor logo após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja: a partir desse momento, todo novo candidato às categorias A e B terá que apresentar exame toxicológico negativo para obter a CNH.
Vale destacar: motoristas que já possuem habilitação nas categorias A ou B não serão obrigados a refazer o exame, a menos que pretendam mudar para categorias C, D ou E — ou, se houver regra específica de renovação para motoristas profissionais.
Impactos para quem vai tirar a CNH: custo, adaptação e expectativas
Aumento no custo da habilitação
A exigência do exame toxicológico gera um custo adicional para quem busca a primeira habilitação. O valor varia conforme o laboratório e o estado, com preços médios entre R$ 90 e R$ 200.
Esse custo se soma às demais taxas envolvidas no processo da CNH — inscrições, exames médico e psicológico, aulas práticas/teóricas, emissão do documento etc. Para muitos candidatos, isso representa um valor extra a considerar na hora de planejar a habilitação.
Ajuste em clínicas e centros de formação
Com a ampliação da obrigatoriedade, clínicas credenciadas e centros de formação de condutores terão que se preparar para atender uma demanda maior. Isso pode implicar em aumento da oferta de postos de coleta, prazos mais curtos para agendamento ou maior demanda por laudos em períodos de pico.
Debate sobre segurança no trânsito e prevenção
A justificativa para a ampliação da exigência é a busca por mais segurança no trânsito: ao obrigar o exame desde a primeira habilitação, a ideia é dificultar que pessoas que usem substâncias entorpecentes regularmente obtenham a CNH, contribuindo para reduzir acidentes relacionados a drogas.
No entanto, como costuma acontecer em debates desse tipo, há quem questione se o exame, por si só, será eficaz para evitar dirigir sob efeito de substâncias eventualmente consumidas ocasionalmente. O exame detecta uso nos últimos 90 dias, mas não necessariamente o uso recente ou no momento da direção.
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